FAQ do Escritório Digital

De Gossamer
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Tabela de conteúdo

Em resumo

O Escritório Digital é uma aplicação do TRT da Nona Região que visa à disponibilização de serviços de consulta e principalmente de peticionamento junto aos processos que passam por este Tribunal.

Inaugurado no final de 2010 e desenhado para resoluções de vídeo a partir de 1024 x 600 pixels, sob os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox, o ED oferece suporte limitado para acesso com identificação via CPF e senha (cadastrada no próprio sistema ED), mas foi de fato projetado para utilizar certificados digitais devidamente registrados e que incluam (quando aplicável) a informação de registro junto à OAB (não necessariamente a do Paraná).

Para que serve...

... um Certificado Digital?

Para identificar oficialmente seu portador junto a órgãos variados, inclusive a Receita Federal e o Poder Judiciário. Fisicamente, o certificado quase sempre é armazenado em um token (semelhante a um pendrive) ou, mais frequentemente, em um cartão com chip similar aos usados por instituições bancárias.

http://dantas.com/trt9/ed/ed_certificado%20e%20leitor.jpg

A identificação envolve um processo de autenticação via senha ("PIN"). É preciso ter bastante cuidado com a senha, tanto para não esquecê-la quanto para não divulgá-la, pois o cartão é inutilizado automaticamente após alguns poucos erros de senha seguidos, e quem tiver o cartão e a senha PIN pode executar atos de valor oficial em seu nome.

Como uso...

... o Escritório Digital?

O acesso ao ED é feito através do sítio ("página") do TRT da Nona Região, em http://www.trt9.jus.br. Na margem direita da página inicial há uma coluna de botões de acesso (que pode não estar muito visível em algumas circunstâncias, principalmente se sua resolução de vídeo tem largura de menos de 1152 pixels, ou se o seu navegador não for o Internet Explorer). O do topo é este. Clique nele para obter acesso ao ED.

http://dantas.com/trt9/ed/ed_botao_acesso.jpg


Estagiários sem inscrição na OAB devem ser cadastrados como Peritos? R. Não. O cadastro de estagiários e/ou assistentes no escritório digital não guarda vinculação com a inscrição na OAB. Desta maneira, estagiários não são cadastrados como peritos.

Ou apenas como assistentes sob o cadastro de seu supervisor? R. Sim. Apenas como assistentes sob o cadastro de seu supervisor.

Há alguma desvantagem (ou obrigatoriedade) de cadastrar os assistentes também separadamente sob seus próprios CPFs, com suas próprias senhas? R. Espero ter entendido sua pergunta. Cada usuário do escritório digital, assim considerados advogados (públicos ou privados e membros do Ministério Público do Trabalho), auxiliares do Juízo (peritos, calculistas, leiloeiros), bem como estagiários ou assistentes destes outros profissionais, acessam o sistema com uso de certificado digital ou login com CPF e senha. Desta maneira, cada um tem seu próprio cadastro com CPF e senha. Também acessam o Escritório Digital, com o objetivo de confirmar cadastros feitos sem o uso do certificado digital, os Diretores de Secretaria e de Serviços de Distribuição. Esta confirmação, no caso, deve ser presencial.

Assistentes são ligados automaticamente aos processos de seu supervisor, ou devem cadastrar os processos individualmente sob suas próprias contas de acesso? E Peritos? R. Assistentes são ligados aos processos do escritório a que pertençam. Estagiários e assistentes não tem escritórios próprios.

O Ato Normativo que regulamenta o escritório digital tem o nº 256/2010 e está na página do Tribunal no link Processos (Processo Eletrônico) -> Regulamentação.

Do que preciso...

...para enviar petições via Escritório Digital?

...para enviar corretamente Mandados de Segurança para o TRT (em vez de para a VDT)?

O que é/são...

...e-DOC?

O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, mais frequentemente chamado de e-DOC, é um serviço mantido desde 2005 pelo Tribunal Superior do Trabalho para permitir o envio de petições em meio eletrônico. É regulamentado pelas Instruções Normativas 28 e 30, que podem ser consultadas aqui, aqui e aqui. A mesma filosofia está documentada também pela Lei 11.419/2006.

O e-DOC é completamente separado do Escritório Digital, mas ao mesmo tempo tem muita coisa em comum com este, inclusive a finalidade básica de permitir o envio e a autenticação de peticionamentos junto a processos trabalhistas. No entanto, o serviço e-DOC é mais centralizado do que o Escritório Digital e (até o momento) não permite o envio de petições iniciais. A filosofia do procedimento de autenticação dos dois sistemas também apresenta algumas diferenças, embora usem essencialmente os mesmos certificados: no e-DOC a autenticação é feita no momento do envio, já no Escritório Digital é feita de antemão através da criação de arquivos P7S autenticados.

O e-DOC continua sendo aceito para o envio de petições, normalmente - mas não é capaz de enviar peticionamentos iniciais, e não serve para o envio de Pré-Cadastros, ao contrário do Escritório Digital. Além disso, e-DOC só tem suporte ao usuário em Brasília.

Outra diferença entre o e-DOC e o Escritório Digital é que o e-DOC pede uma lotação (Vara do Trabalho ou TRT) como destino das petições enviadas, enquanto que o Escritório Digital associa a petição a um processo específico.

...Certificado Digital?

...Assinatura Digital e arquivos P7S ?

...Petição Digital?

...Pré-Cadastro?

O serviço de pré-cadastro é usado quando não há um certificado digital disponível.

...Cadastro de Processo?

...Cadastro de Escritório?

Como saber ...

... se já tenho um Certificado Digital?

A presença física do cartão ou token de certificado digital costuma ser bastante clara. No entanto, é possível (embora raro) ter um certificado residente no disco rígido em vez de mídia externa. Além disso, pode acontecer do certificado não estar corretamente instalado (fisica ou logicamente).

Em muitos casos, o suporte lógico ao certificado digital é feito através de um programa de administração ou gestão de token, de uma empresa chamada SafeSign.

Nesses casos, é recomendado conferir a situação do Certificado, chamando o programa específico a partir do botão do Windows do canto inferior esquerdo (como na ilustração abaixo). Selecione o botão do Windows, em seguida "Todos os Programas", depois "SafeSign".

http://dantas.com/trt9/ed/ed_safesign.png


Feito isso, você verá uma relação dos certificados reconhecidos. Neste exemplo não há nenhum:


http://dantas.com/trt9/ed/ed_gestor_tokens.png


Se houvesse algum, o resultado poderia ser semelhante a este:


http://dantas.com/trt9/ed/ed_token_presente.png

Também é possível testar o certificado de várias maneiras, como por exemplo usando um programa de assinatura digital ou tentando acesso aos serviços da Receita Federal. Para fazer esse teste, veja por favor o artigo Testando Certificado Digital.

... se já tenho Cadastro no Escritório Digital?

... se meus documentos PDF formatados corretamente para o Escritório Digital?

Um arquivo PDF costuma ser fácil de reconhecer, principalmente pelo minúsculo ícone branco e vermelho que o identifica. Por padrão, o programa associado a eles para abri-los via "duplo clique" é quase sempre o Adobe Reader (que é gratuito).

Para confirmar o tamanho da página, abra o documento PDF (via Adobe Reader) e selecione o comando "Arquivo", opção "Propriedades", no canto superior esquerdo da janela do Adobe Reader. Para ser aceito pelo Escritório Digital o arquivo não pode ter mais do que 1500 Kbytes (ou 1.5 Megabytes), e o tamanho da página deve ser de 210 mm x 297 mm, ou 8.27 polegadas por 11.69 polegadas.

Observe também que arquivos PDF só podem ser enviados para o Escritório Digital como Pré-Cadastro (que precisa ser confirmado pessoalmente na Justiça do Trabalho no mesmo dia, antes das 18 horas) ou após serem assinados digitalmente e convertidos para o formato P7S.

... se meus documentos P7S estão formatados e assinados corretamente para o Escritório Digital?

Selecione o arquivo de extensao P7S via programa Bry Signer, e escolha a opção "Verificar" via botão direito do mouse ou no meio da barra de comandos do topo da janela do Bry Signer.

Ou use o Verificador da Autoridade Certificadora do Rio Grande do Sul.

... se já tenho a Assinatura Digital?

No contexto do Escritório Digital do TRT9, uma Assinatura Digital é colocada em um documento através do uso do Certificado Digital e de um programa específico (que pode ser, entre outros, o Assinador Digital da ARISP ou o Bry Signer). Ou seja, o programa assinador serve para, a partir de um documento sem assinatura (um PDF de tamanho de página A4), criar outro documento idêntico, mas com outra extensão (P7S em vez de PDF) e portando uma assinatura digital que pode ser verificada por software.

Links externos

  • AC-OAB ICP-Brasil - O Certificado Digital do advogados
  • Guia do Processo Eletrônico (OAB Paraná)
    • Página inicial
    • Passo 6 (Downloads) - Assinador Digital da ARISP; Mozilla Firefox; PDF Creator; Scan2PDF; Java; Adobe Reader; e outros usados pelo Projudi, inclusive o JusSigner (que não tem compatibilidade garantida com o Escritório Digital) e o doPDF (que pode ser útil para gerar PDFs, como alternativa ao PDF Creator ou ao PDF reDirect).
  • OAB do Paraná
    • Downloads - Mozilla Firefox; PDF Creator; Java; Driver da leitora Gemalto; SafeSign 3.0.11 e 3.0.44; Hierarquia ICP-Brasil; Assinador Digital da ARISP; Bry Signer

Imagens avulsas (para classificação e uso posterior)

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